Ultrapassar em faixa contínua talvez pareça, para muitos motoristas, uma manobra rápida e “inofensiva” para ganhar tempo. Mas o que se esconde por trás desse hábito pode ser muito mais do que uma simples multa: é risco elevado de acidente — e uma penalidade séria no bolso e na CNH. Neste post, vamos destrinchar o que diz a legislação sobre a infração de ultrapassar em faixa contínua, qual o valor da multa, quantos pontos são computados na carteira, além de como se defender caso você receba uma autuação. Tudo com informações verdadeiras, públicas e atualizadas.
O que é “faixa contínua” e por que ultrapassar nela é infração
No trânsito brasileiro, a sinalização horizontal (linhas pintadas no pavimento) é fundamental para indicar quando se pode ou não realizar manobras — inclusive a ultrapassagem. E aí entra a figura da faixa contínua: aquela linha (ou linhas) pintadas sem interrupções, normalmente em cor amarela (em pistas de fluxo oposto) ou branca (em pistas de mesmo sentido) que indicam que não se deve cruzar a faixa para ultrapassar ou mudar de faixa.
A razão? Em trechos com faixa contínua normalmente há condições de risco maior: curvas, declives, aclives, túneis, pontes, cruzamentos ou visibilidade comprometida. O legislador entendeu que nesses pontos a ultrapassagem representa perigo elevado.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração de ultrapassar em local proibido está prevista no art. 203, inciso V (quando se ultrapassa em faixa amarela contínua) e, mais genericamente, em outros dispositivos quando a ultrapassagem é feita em faixa contínua.
Em resumo: ao ver uma linha contínua dupla ou simples sem interrupções, não ultrapasse. Ela existe justamente para delimitar que o risco ali é alto.
Qual o valor da multa e quantos pontos na CNH?
Quando um condutor comete a infração de ultrapassar em faixa contínua, ele está diante de uma infração gravíssima (já que coloca em risco a vida, além de comprometer a segurança viária). Vamos aos dados concretos:
- Valor base da multa para infração gravíssima (conforme valores comuns no CTB desde a lei 13.281/2016): R$ 293,47.
- No caso específico de ultrapassar em faixa contínua, a multa pode ser multiplicada por 5 (fator x5), segundo algumas fontes especializadas. Nesse caso, o valor chega a R$ 1.467,35
- A infração gera também 7 pontos na CNH
- Em caso de reincidência dentro de 12 meses, há previsão de multa dobrada para alguns tipos de ultrapassagem indevida — o que pode levar esse valor a R$ 2.934,70 nesse cenário.
Portanto, se for flagrado ultrapassando em faixa contínua, prepare-se para um prejuízo considerável: tanto em termos financeiros quanto de pontuação, o que pode implicar a suspensão da habilitação se outros fatores se somarem.
Vale especificar que algumas autuações podem mencionar “faixa contínua amarela” ou “linha contínua” (art. 203, V) — portanto, fique atento exatamente à redação da notificação.
Essa infração suspende a CNH?
A infração por si só não acarreta automaticamente a suspensão da carteira de habilitação. Ou seja: cometer a ultrapassagem em faixa contínua gera multa + pontos (7 pontos), mas não há previsão automática de suspensão por esse único ato, segundo as fontes consultadas.
Entretanto, há dois alertas importantes:
- Se o condutor atingir 20 pontos ou mais no período de 12 meses (ou 14 pontos para condutores que exercem atividade remunerada em veículo de categoria C-D-E, em alguns estados), pode haver início de processo de suspensão
- Existe proposta legislativa (o PL 1405/2024) que pretende alterar o CTB para classificar como infração gravíssima (com fator multiplicador x10) as ultrapassagens perigosas ou em local proibido, incluindo a faixa contínua, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Portanto, enquanto a suspensão por essa infração ainda não é padrão, ela pode se tornar mais severa se o projeto for aprovado ou se outros fatores se somarem.
Por que essa infração é tão grave?
Ultrapassar em faixa contínua não é apenas uma questão de desrespeito à sinalização — é uma manobra que costuma ocorrer em locais onde a visibilidade é reduzida ou as condições da via dificultam a segurança. Curvas, aclives/declives, túneis, pontes ou trechos com tráfego em sentidos opostos são comuns nesses casos. A faixa contínua está justamente para alertar que ultrapassar ali pode levar a colisão frontal ou grave.
Estatísticas reforçam esse risco: por exemplo, em estudo citado pela Cobli, ultrapassagens indevidas costumam estar entre as práticas mais perigosas nas rodovias, com risco elevado de óbitos.
Ou seja: além da penalidade, está em jogo a sua segurança, a dos passageiros e de outros usuários da via.
Como recorrer da multa por ultrapassar em faixa contínua
Se você recebeu uma notificação de infração por ultrapassar em faixa contínua e acredita que há fundamento para questioná-la, saiba que há caminho para defesa. Vamos passar pelo processo passo a passo:
1. Verificar a notificação e os dados
Antes de qualquer recurso, examine com atenção o auto de infração que você recebeu ou que será enviado. Verifique se constam:
- Local, data, hora da infração;
- Descrição da infração (por exemplo “ultrapassar em faixa contínua”, “linha amarela contínua”, “faixa contínua dupla”, etc.);
- Tipo, marca e placa do veículo;
- Nome ou identificação do agente autuador ou autoridade que lavrou a infração;
- Eventuais fotos ou vídeos (se houver).
Se houver erro formal (por exemplo: local errado, sinalização inexistente, placa de sinalização apagada ou não conforme descrita) isso pode ajudar na defesa.
2. Defesa prévia
Após receber a notificação, o infrator normalmente tem prazo para apresentar defesa prévia junto ao órgão autuador. Nessa fase, você pode alegar – por exemplo – que a sinalização estava apagada ou invisível, que as condições da via impediriam o procedimento descrito pela autuação, ou que houve erro na autuação.
É importante apresentar documentos, fotos ou vídeos que sustentem os argumentos.
3. Recurso em primeira instância (JARI)
Se a defesa prévia for indeferida, você poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) dentro do órgão de trânsito. A argumentação nesse momento deve ser mais completa, citando legislação, apresentando provas e demonstrando que a infração não ocorreu como descrita.
4. Recurso em segunda instância
Se ainda for indeferido, há a possibilidade de recorrer em segunda instância. Dependendo do órgão e da infração, esse recurso poderá ser encaminhado ao CETRAN (no âmbito estadual) ou ao CONTRAN (no âmbito federal/última instância).
5. Dicas para fortalecer a defesa
- Faça fotos da sinalização do local, se possível (linhas apagadas, sinalização vertical, visibilidade, registro da via);
- Verifique se o auto de infração segue todos os requisitos legais (como identificação do agente, veículo, local, tempo, etc);
- Apresente alegações fundamentadas: sinalização presente/ausente, condição da via, visibilidade, condições de tráfego;
- Respeite os prazos para defesa e recursos (geralmente 30 dias ou conforme o órgão local);
Boas práticas para evitar a multa e dirigir com mais segurança
Claro: o melhor cenário é não ser autuado, pois além do custo, há desgaste, pontos na carteira e risco para todos. Veja algumas dicas:
- Atente-se à sinalização horizontal e vertical antes de ultrapassar: faixa contínua = não ultrapassar.
- Em rodovias de mão dupla, só ultrapasse em faixas tracejadas ou onde estiver autorizado.
- Evite ultrapassagens em pontos de visibilidade ruim: curvas, aclives ou declives, ponte, viaduto, etc.
- Use os espelhos e sinalize bem sua intenção ao ultrapassar; certifique-se de que a pista contrária está livre.
- Mantenha velocidade compatível com a segurança, e não force manobras arriscadas.
- Se estiver em dúvida, não ultrapasse — perder uns segundos pode evitar multa, pontos ou pior.
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Ultrapassar em faixa contínua não é apenas uma infração formal: é uma manobra de alto risco, com consequências significativas. No Brasil, a infração está tipificada no art. 203, V do CTB (quando se trata de faixa amarela contínua) e em outras passagens da legislação de trânsito.
O valor da multa pode chegar a R$ 1.467,35 (fator x5), com 7 pontos adicionados à CNH. Embora a suspensão da carteira não seja automática por esse único ato, ela pode ser consequência se outros fatores se acumularem ou se novas leis forem aprovadas.
Se você foi autuado, há caminhos de defesa (defesa prévia, recurso em primeira e segunda instância); o importante é verificar prazos e reunir boas provas. E acima de tudo: a ultrapassagem segura — e dentro das regras — não é só uma questão de evitar multa, mas de cuidar da sua vida e da vida de outros.
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