Quando você viu uma notificação de multa antiga, deve ter se perguntado: “será que ela já prescreveu?”. No contexto do trânsito, a prescrição significa justamente o prazo que o órgão de fiscalização tem para aplicar ou cobrar uma multa. E sim, está previsto em lei — mas não é algo automático, nem ocorre de qualquer maneira. Vamos entender melhor.
Prazos Legais
- Prescrição da ação punitiva — os órgãos de trânsito dispõem de até 5 anos a partir da data da infração para aplicar a penalidade, conforme estabelece o art. 33 da Resolução 619/2016 do Contran, fundamentada na Lei nº 9.873/1999
- Prescrição da ação executória — se a multa já foi aplicada, os mesmos cinco anos valem para cobrar o valor devido (inscrição em dívida ativa, protesto etc.)
- Prescrição intercorrente — caso o processo administrativo fique parado por mais de 3 anos, contados a partir do fim de cada fase, o direito de punir pode prescrever antes mesmo dos cinco anos
Esses diferentes tipos de prescrição garantem que o Estado não mantenha processos indefinidamente, protegendo o cidadão da insegurança jurídica.
Decadência – o que é isso e por que importa
Há ainda a decadência, prevista no art. 281, parágrafo único, II do CTB, que impõe um prazo de 30 dias para notificar o motorista da autuação. Se esse prazo não for cumprido, o auto de infração deve ser arquivado — e a multa não pode mais ser aplicada.
Já o art. 282 do CTB e a Resolução 619/2016, com redação atual regulamentam os prazos de 180 dias (ou 360 com defesa prévia) para notificar sobre a penalidade, sob pena de decadência do direito de punir.
Como esses prazos se aplicam, na prática
Imagine o seguinte: você foi multado, mas só descobriu anos depois — ou nunca tentou recorrer. Se o órgão não notificou no tempo correto, houve decadência. Se passou mais de cinco anos desde a infração e nada foi feito (nem boletado, nem inscrito em dívida ativa), aconteceu prescrição. E se ficou cinco anos sem movimentação no processo, houve prescrição intercorrente.
Resumindo:
- Decadência: prazo curto de 30 a 180 dias para início do processo.
- Prescrição: 3 a 5 anos para avanço ou cobrança do processo.
- Intercorrente: paralisação por mais de 3 anos em curso.
📌 Como verificar se sua multa prescreveu
- Identifique os dados da multa – ano da infração, auto, datas de notificações.
- Confira prazos – decaíram notificação? Passou cinco anos?
- Busque falhas no processo – ausência de notificação dentro do prazo ou paralisação prolongada.
- Faça um pedido formal – apresente requerimento ao DETRAN ou órgão competente, apontando decadência/prescrição (citar CTB e resoluções).
- Documente – guarde o protocolo da solicitação.
Em Santa Catarina, por exemplo, há pareceres específicos do CETRAN que reconhecem a prescrição executória após cinco anos – ou seja, há precedente institucional para fundamentar seu pedido.
Multas federais: PRF e DNIT também
Vale lembrar: as multas aplicadas por órgãos federais, como PRF e DNIT, seguem os mesmos prazos legais — 5 anos — e, em caso de cobrança judicial, são direcionadas à PGFN.
Quando vale mesmo a pena recorrer?
Apesar de os prazos legais existirem, muitos órgãos não reconhecem automaticamente a prescrição ou decadência — o que exige pedido formal ou até recurso judicial.
Se sua multa já está com mais de cinco anos sem cobrança, é sensato requerer o reconhecimento. Em casos de paralisação por três anos, também cabe pedido (prescrição intercorrente). Busque auxílio jurídico especializado para fortalecer seu requerimento.
Como recorrer passo-a-passo
Para fazer valer seus direitos, monte um requerimento com:
- Sua identificação (nome, CPF ou CNH).
- Detalhes do veículo (placa, Renavam).
- Dados da multa (número do auto, datas).
- Explicação clara: você pede reconhecimento da decadência/ prescrição, citando:
- Art. 281/282 do CTB.
- Resolução Contran 619/2016.
- Resolução Contran 723/2018 (intercorrente).
- Lei 9.873/1999.
- Art. 281/282 do CTB.
- Protocole presencialmente ou online, e guarde o recibo.
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