Quer anunciar seu carro e fechar negócio sem sustos? “Limpar o nome do veículo” significa deixar toda a documentação e o prontuário do automóvel sem pendências, para que a transferência aconteça de primeira — sem bloqueios, recusas no cartório ou exigências de última hora.
Abaixo, você encontra um passo a passo baseado em fontes oficiais e nas rotinas usadas pelos Detrans e pela Senatran (antigo Denatran). Para mais conteúdos de regularização e planejamento financeiro, visite também o blog da Parcele Na Hora.
O que, na prática, “sujou” o nome do seu veículo?
Em geral, impedem a transferência:
- Débitos (IPVA, taxa de licenciamento e multas vencidas). Para licenciar e baixar o CRLV-e, os débitos precisam estar quitados; isso é padrão nos Detrans e na Senatran
- Recall pendente há mais de 1 ano (bloqueia licenciamento e procedimentos administrativos como transferência)
- Gravame/alienação fiduciária (quando o veículo é financiado e ainda consta a garantia no sistema)
- Restrições judiciais (RENAJUD), que podem travar transferência, licenciamento e até circulação
Passo 1 — Levante tudo o que existe no prontuário
Antes de pagar, descubra exatamente o que está pendente:
- Portal de Serviços da Senatran: permite consultar veículo, CRLV-e e outros serviços integrados
- Consulta de recall: o governo oferece canal específico para checar chamadas por chassi
- Detran do seu estado: muitos Detrans oferecem página de consultar restrições, informando o que impede a transferência
- RENAJUD (restrições judiciais): bloqueios judiciais são lançados em base nacional e impedem a mudança de propriedade no Renavam
Dica: salve prints ou PDFs dessas consultas. Eles ajudam a planejar pagamentos e comprovar regularizações.
Passo 2 — Quite débitos obrigatórios (e emita o licenciamento digital)
Sem IPVA, taxa de licenciamento e multas vencidas em aberto, não há licenciamento (e sem licenciamento você não finaliza a venda). Os Detrans orientam a quitar e então baixar o CRLV-e (documento de porte obrigatório, em meio digital ou impresso em papel comum).
Alguns Detrans informam que, desde 2021, o DPVAT está com valor zerado, exceto pendências de anos anteriores — mas sempre confirme no seu estado no momento do licenciamento
Passo 3 — Resolva recalls pendentes
A Senatran é direta: recall não atendido por mais de 1 ano impede licenciar e “qualquer procedimento administrativo, como transferência de propriedade”. Agende o reparo com a montadora/concessionária e guarde o comprovante; o bloqueio só cai após o atendimento
Para verificar se há campanha ativa para seu veículo, use o serviço oficial de consulta de recall por chassi
Passo 4 — Baixa de gravame (alienação fiduciária)
Se o carro foi/é financiado, geralmente consta um gravame (garantia registrada no Sistema Nacional de Gravames – SNG). Enquanto o gravame estiver ativo, a transferência costuma ser barrada. A baixa é solicitada pela instituição financeira após a quitação; em caso de divergência, o Detran pode orientar como proceder.
Checklist rápido:
- Confira no Detran/SNG se ainda há gravame ativo
- Se já quitou o financiamento, solicite a baixa ao banco e acompanhe a atualização no sistema do Detran
Passo 5 — Restrição judicial (RENAJUD): como destravar
Bloqueios judiciais são lançados via RENAJUD (sistema do CNJ integrado ao Renavam). O Manual do Renajud é claro: a restrição “Transferência” impede o registro da mudança de propriedade; a “Licenciamento” impede tanto transferir quanto licenciar; e a “Circulação” também barra a circulação do veículo. A retirada só ocorre por ordem judicial ou conforme regramento do tribunal responsável pelo processo
Se aparecer RENAJUD:
- Identifique o processo (o Detran/tribunal indica o órgão e a vara).
- Negocie/regularize no processo para que o juízo determine a baixa do bloqueio
Passo 6 — Documentos e prazos de transferência (ATPV-e)
Com tudo limpo, é hora da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo). O governo disponibiliza a emissão/assinatura digital pelo ecossistema da Carteira Digital de Trânsito; muitos estados já aderiram. Depois da assinatura, o comprador segue para vistoria e finalize a transferência no Detran.
Prazos do CTB:
- O comprador tem 30 dias para providenciar a emissão do novo Certificado de Registro (CRV)
- Se isso não acontecer, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias, para não responder solidariamente por penalidades posteriores. Muitos estados oferecem essa funcionalidade via portal/cartório
Estados detalham ainda requisitos práticos, como não haver pendências, necessidade de vistoria e orientações para imprimir/assinar a ATPV-e. Verifique o passo a passo do seu Detran (ex.: SP).
Passo 7 — Vistoria e CRLV-e em mãos
A vistoria de identificação veicular é exigida em vários estados para confirmar chassi, motor e itens de segurança. Em paralelo, mantenha o CRLV-e atualizado (licenciamento quitado) — ele é digital, tem validade jurídica e pode ser apresentado no celular ou impresso em papel comum.
Erros comuns que travam a venda
- Ignorar recall: passado 1 ano sem atendimento, o sistema bloqueia licenciamento e pode travar a transferência
- Confiar apenas no comprovante de pagamento: sempre volte ao portal para verificar se a baixa foi registrada e se o CRLV-e já está disponível
- Esquecer o gravame após quitar o financiamento: a baixa precisa ser registrada no sistema (SNG/Detran)
- Comunicar a venda fora do prazo: se o comprador não transferir, o vendedor deve formalizar a comunicação para não ficar responsável por multas futuras
- Restrições federais/judiciais ativas (ex.: Receita Federal ou RENAJUD) bloqueiam a emissão da ATPV-e e a finalização da venda
Checklist final para anunciar com segurança
- Consultou débitos e quitou tudo (IPVA, licenciamento, multas vencidas)?
- CRLV-e baixado e válido?
- Recall atendido (se houver) e baixa refletida no sistema?
- Gravame baixado no SNG (se financiado)?
- Sem RENAJUD nem bloqueios administrativos/judiciais?
- ATPV-e emitida/assinada conforme orientação do seu estado?
- Vistoria realizada, quando exigida pelo Detran local?
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