Como pagar no cartão de crédito parcelado em até 12 vezes e utilizando até 3 cartões, e ainda, aproveitar todos os benefícios dos descontos de multas e juros:
Passo 1 – Acesse o portal da SEFAZ-TO para adesão ao REFIS pelo link: https://dfe.sefaz.to.gov.br/#/home
No caso de dúvida para acessar o Portal da SEFAZ-TO para adesão ao REFIS, segue o link autoexplicativo: https://www.instagram.com/reel/DCHifF8OZEK/?igsh=MTN3MzZ0MTB2anN6aw%3D%3D
Passo 2 – De posse do DARE emitida após adesão ao REFIS, acesse o portal da empresa credenciada na SEFAZ-TO para pagamento do DARE com cartão de crédito pelo link: https://www.parcelenahora.com.br/sefazto
Empresa credenciada para prestação de serviço de recebimento parcelado por meio de cartão de crédito e débito do DARE:
Empresa: DATALINK Ltda.

O Governo do Tocantins, por meio do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) batizado de Regulariza Tocantins, foi oficialmente lançado em 8 de agosto de 2025, em cerimônia no Palácio Araguaia, em Palmas. A iniciativa tem como objetivo dar fôlego financeiro a cidadãos e empresas, oferecendo condições atrativas para a regularização de débitos fiscais com o Estado.
Principais condições do Refis 2025
- Descontos em multas e juros:
- Até 95% para pagamento à vista;
- Parcelamento com redução de 90% em até 12 vezes;
- Parcelamento com redução de 70% em até 72 vezes
- Parcelamento do IPVA limitado a 6 vezes.
- Até 95% para pagamento à vista;
- Débitos de até R$ 2 mil, inscritos na dívida ativa por mais de cinco anos e não ajuizados, serão extintos automaticamente
Abrangência tributária e não tributária
O programa contempla débitos tributários — como ICMS, IPVA, ITCD — e também créditos não tributários, incluindo aqueles do Detran e do Tribunal de Justiça, inscritos em dívida ativa. Essa ampliação foi destacada pelo secretário da Fazenda, Donizeth Silva, que enfatizou a importância da medida para ampliar o acesso à negociação e a recuperação de receita.
Prazo e adesão ao Refis 2025
- A adesão deve ser feita via Domicílio Eletrônico do Contribuinte, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz)
- O programa terá vigência de 180 dias a partir da sua regulamentação, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão
- Débitos com representação fiscal ou penal, ou que já tenham sido condenados judicialmente (com exceção de custas processuais), não estão elegíveis.
Por que aderir agora vale ainda mais a pena?
- Descontos expressivos: até 95 % em multas e juros à vista, com reduções de 90 % para parcelamentos de até 12 vezes e 70 % para até 72 parcelas
- Extinção automática de débitos antigos, o que gera imediata limpeza do CPF ou CNPJ e promove reequilíbrio da situação fiscal.
- Facilidade de adesão e pagamento, agora potencializada pelo Parcele na Hora, que traz rapidez, transparência e autonomia para o contribuinte — seja pessoa física ou jurídica.
- Prazo fechado, com 180 dias de validade a partir da regulamentação da Medida Provisória nº 10
Quer aproveitar o Refis 2025 sem complicação?
Com o Parcele Na Hora, você pode regularizar seus débitos agora mesmo, de onde estiver, aproveitando até 95% de desconto e toda a praticidade do pagamento online. Nosso sistema permite parcelar tributos e multas em até 12 vezes no cartão de crédito, com aprovação rápida e segura.
Esqueça filas, papelada ou deslocamentos: em poucos minutos, você acessa o site, escolhe as condições ideais para o seu orçamento e já garante a emissão da guia ou a efetivação do pagamento no cartão.
Assim, você quita suas dívidas, mantém seu CPF ou CNPJ limpo e ainda preserva o seu fluxo de caixa. É mais praticidade, mais controle e mais tranquilidade para você ou para sua empresa.
Faça a adesão por aqui: REFIS 2025
Passo a passo para fazer a adesão!
Aproveite agora!
Quer transformar suas pendências fiscais em oportunidades reais de regularização com máximo de comodidade? Então acesse o Parcele Na Hora, explore as condições de pagamento que melhor se encaixam na sua realidade e, com poucos cliques, quite ou parcele sua dívida. Faça sua adesão ao Refis com segurança, controle e sem burocracia — e garanta o restabelecimento da sua situação fiscal com total tranquilidade.